quinta-feira, 30 de julho de 2015

Finanças contestam relatório do Tribunal de Contas que aponta ilegalidades na Fatura da Sorte

O financiamento do concurso Fatura da Sorte cumpriu todos os critérios legais ou violou a Lei do Orçamento de Estado? O Ministério das Finanças e o Tribunal de Contas têm visões diferentes sobre o assunto. Coincidem, no entanto, em reconhecer o aumento da receita de IVA. Em causa estão apenas dois parágrafos do relatório do Tribunal de Contas sobre Acompanhamento da Execução Orçamental da Administração Central - janeiro a dezembro de 2014 - valores provisórios. No documento de 102 páginas, o Tribunal de Contas considera que “à receita do IVA (de 2014) foram indevidamente deduzidos 6,8 milhões para financiar o sorteio designado Fatura da Sorte”. Um esclarecimento do Ministério das Finanças garante que o regime legal que criou o sorteio, através de um decreto lei de fevereiro de 2014, “estabeleceu expressamente a afetação à autoridade tributária de uma parcela de receita do IVA para efeitos de financiamento das despesas com a realização dos sorteios a realizar em 2014(...) pelo que esta afetação resultou diretamente da lei.”
O relatório do Tribunal de Contas (TC) foi publicado precisamente há uma semana, mas a referência “aos carros da Fatura da Sorte comprados com dinheiro do IVA” chegou hoje à primeira página do jornal “Correio da Manhã”. Na base da notícia estão apenas dois parágrafos, nas páginas 24 e 74 do relatório do TC, onde se refere o aumento de 563 milhões (4,3%) no IVA “cuja receita se encontra subtraída em 6,8 milhões [de euros], à revelia de princípios e regras orçamentais, para financiar despesas do sorteio designado de Fatura da Sorte”, o concurso lançado no ano passado como instrumento de combate à economia paralela e evasão fiscal através de incentivos aos contribuintes. O Ministério das Finanças esclarece que “todo o processo de aquisição de veículos automóveis em 2014 para o sorteio Fatura da Sorte seguiu, rigorosamente os termos legais aplicáveis e mereceu o visto prévio favorável do Tribunal de Contas, confirmando a legalidade de todo o procedimento”. Diz, também, que a partir de 2015 o valor anual dos prémios passou a ser afeto à Autoridade Tributária, através de transferência do Orçamento de Estado do montante necessário para o efeito. e garante que o Tribunal de Contas “deu o seu visto prévio ao processo de aquisição das viaturas quer em 2014, quer já em 2015, confirmando a legalidade de todos os procedimentos“.
“Acresce que estas duas formas de financiamento estavam expressamente previstas e autorizadas na Lei do Orçamento de Estado para 2014”, afirma o Ministério das Finanças.
Fonte oficial do Tribunal de Contas, contactada pelo Expresso, desvaloriza a polémica, dizendo tratar-se “apenas de dois parágrafos num extenso relatório” e sublinhando que em 2015 tudo decorre, já, dentro da normalidade- Mas a fonte sublinha que “um visto prévio e uma auditoria são coisas distintas”. “Na verdade, em 2014, na Lei de Orçamento de Estado, o Governo abriu a possibilidade do valor do prémio ser retirado da receita de IVA, mas isso vai contra a lei do enquadramento orçamental, que se sobrepõe”, refere a mesma fonte. Para o TC, este reparo à Fatura da Sorte “não é coisa grave. A prova é o facto de não ter sido feita qualquer recomendação sobre o assunto e da situação já estar sanada em 2015”.
CUSTOS DO SORTEIO 30% ABAIXO DO VALOR PREVISTO
No relatório, o Tribunal de Contas justifica a sua posição referindo que a lei “impõe a universalidade e a não compensação de receitas e despesas bem como a regra de não consignação do produto das receitas à cobertura de determinadas despesas”. “Ora, neste caso, verifica-se uma consignação de receita indevidamente efetuada pela dedução, às receitas do Estado, das verbas consignadas e pela omissão, nas despesas do Estado, da afetação dessas verbas ao pagamento das despesas do referido sorteio. Tais despesas devem ser previstas e devidamente inscritas no OE em vez de suportadas pela subtração de uma parcela da receita do IVA à revelia de princípios e regras orçamentais. Cabe referir a circunstância de ter sido a própria Lei do Orçamento de Estado para 2014 a prever a possibilidade do valor do prémio ser efetuado por abate à receita de IVA. Em 2015, essa deficiência já não se verifica”, afirma o TC. Para o Ministério das Finanças, no entanto, está claro que o decreto-lei que instituiu o concurso da Fatura da Sorte, lançado como um instrumento de combate à economia paralela e evasão fiscal através de incentivos aos contribuintes, sempre esteve “dentro da legalidade”. Além disso, apesar do limite global de despesa relativa ao sorteio ter sido fixado em 10 milhões de euros, “o valor destinado ao financiamento da Fatura da Sorte ficou substancialmente abaixo daquela estimativa de custo orçamentada (menos 30%)”, refere o esclarecimento. “Assim, assegurou-se ao longo de todo o processo relativo à operacionalização do sorteio que o interesse do Estado era defendido, obtendo-se sempre poupanças adicionais face aos valores que já estavam previstos”, acrescenta o Ministério das Finanças, salientando que o Governo espera obter um acréscimo de 600 a 800 milhões de euros de receita fiscal no médio prazo com a nova estratégia de combate á fraude e economia paralela em que se insere o sorteio da Fatura da Sorte. Em 2014, este sorteio permitiu ao Governo atribuir 45 carros. Este ano, o Fisco entregou já 33 veículos (Expresso, texto da jornalista Margarida Cardoso)


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