Duas em cada cinco das penhoras por dívidas
fiscais realizadas entre janeiro e o final de novembro incidiram sobre salários
e contas bancárias. Nestes 11 meses, este tipo de bens ; respondeu por ;
153.279 penhoras, o que corresponde a 41% das 366.709 concretizadas. ; Os
créditos fiscais foram chamados em 26% destes casos. Em média, em 2015, o fisco
tem feito 33,3 mil penhoras por mês. O número é inferior ao de 2014 (em que a
média mensal foi de 35,3 mil), mas o valor arrecadado é semelhante: 146,8
milhões de euros contra 147,5 milhões de euros no ano passado, segundo os dados
solicitados pelo Dinheiro Vivo ; ao Ministério das Finanças. Em termos
individuais, quando chega a hora de avançar com a penhora, o bem que mais
procurado pelo fisco é o crédito fiscal. No ano passado, este tipo de créditos
– onde se incluem reembolsos do IVA ou do IRC – foi chamado em quase 110 mil
situações. E este este ano soma já 97.650. Na lista dos ativos mais penhorados
seguem-se os saldos de contas bancárias e os vencimentos e salários que,
somados, foram usados para a concretização de 41% das penhoras. Estes dados
mostram que a preferência do fisco tem sofrido algumas mudanças ao longo destes
últimos anos. A penhora de créditos fiscais, por exemplo, era residual no
início desta década, mas foi ganhando protagonismo. Paulo Ralha, presidente do
Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, concorda com esta mudança de
orientação. “Faz sentido que, havendo um contribuinte com dívidas fiscais e ao
mesmo tempo com imposto a receber, se faça este encontro de contas, antes de se
avançar com a penhora de outros bens”, referiu ao Dinheiro Vivo. Em causa estão
sobretudo contribuintes coletivos (empresas), já que junto dos contribuintes
individuais as oportunidades de se criar um crédito fiscal são mais reduzidas –
estando muito limitadas ao momento do reembolso do IRS. A preferência do fisco
pelos créditos fiscais, salários, saldos de contas e outros ativos financeiros
ou mesmo por pensões (onde o número de penhoras se manteve num nível semelhante
entre 2014 e 2015, a rondar os 19 mil casos) tem uma explicação. Apesar da lei
não discriminar o tipo de bens que pode ser penhorado, atribui-lhe um conjunto
e de princípios. Um deles, previsto no Código de Procedimento e de Processo
Tributário, é o da prioridade, segundo o qual “a penhora começa pelos bens cujo
valor pecuniário seja de mais fácil realização e se mostre mais adequado ao
montante do crédito do exequente”. Neste sentido, os serviços avançam primeiro
com a filtragem de valores depositados, dinheiro, créditos, rendas, vencimentos
e pensões, “sempre que tenha conhecimento da existência de tais bens”, acentua
fonte oficial do Ministério das finanças. Outro dos princípios é o da
proporcionalidade e da adequação, o que não tem impedido que, de vez em quando,
venham a público casos de pessoas que perdem a casa por dívidas relativamente
pequenas. Para travar este tipo de situações, o programa do atual governo prevê
a criação de mecanismos ; de proibição de execuções fiscais sobre casas de
morada de família relativamente a dívidas de valor inferior ao do bem executado.
Já este ano foram dadas instruções para que o sistema automático de penhoras
fosse desativado quando estão em causa imóveis que servem de residência.
Penhora de imóveis em queda Por influência apenas ou não destas mudanças, certo
é que a penhora de imóveis registou este ano uma descida de 60% face a 2014:
nestes 11 meses de 2015 terrenos, garagens ou casas responderam por 24.022
penhoras, contra mais de 59 mil no ano passado. A penhora é um dos meios a que
o fisco deita mão depois de esgotados todos os prazos de cobrança de uma
dívida. Quando o processo se encaminha para este desfecho, a AT é obrigada a
observar vários procedimentos antes de avançar com a venda dos bens. Um deles é
a notificação – à qual o contribuinte pode-se opôr ; durante 10 dias. A penhora
implica também a citação pessoal do visado. Até à marcação da venda é ainda
possível ; travar o processo, solicitando o pagamento a prestações e é também
possível ir adiando a venda por 15 dias, pagando 20% da dívida inicial. Estes
mecanismos e o facto de muitas pessoas apenas se decidirem a pagar as dívidas
quando são confrontadas com a iminência de um processo de penhora ; faz com que
as penhoras efetivamente realizadas correspondam a uma pequena parcela das que
são marcadas: 10% segundo números avançados no verão (Dinheiro Vivo)
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