Juíza sustenta que não está a pôr em causa a liberdade de expressão e questiona a moralidade de os jornalistas serem assistentes dos processos. A juíza Florbela Moreira Lança mantém a decisão de proibir o "Correio da Manhã" e outras publicações do Grupo Cofina de publicarem notícias em segredo de justiça sobre a Operação Marquês, cujo principal arguido é o ex-primeiro-ministro José Sócrates. A explicação tem 78 páginas de extensão.
A decisão do Tribunal da Instância Central da comarca de Lisboa refere que, ao contrário do que foi alegado pelos responsáveis do "Correio da Manhã", o tribunal não proibiu a publicação de qualquer notícia, independentemente do seu conteúdo, relacionado com o processo de José Sócrates. "O que foi proibido aos requeridos foi o de publicarem, por resumo, discurso indireto ou direto os elementos de prova que se encontram em segredo de justiça relativos ao requerente e que violam os seus direitos fundamentais, de presunção de inocência, de personalidade", lê-se no documento.
Um dos principais argumentos da juíza é o de que estando estas publicações perante o dever de informar e sendo certo que a Operação Marquês tem interesse público, já o mesmo não se dirá da publicação "das provas" que constam no inquérito. As peças publicadas reproduziram o conteúdo dos autos do inquérito, "limitando-se os jornalistas requeridos a fazer um relato, um resumo, das escutas telefónicas, dos documentos, dos extratos bancários, dos despachos a que tiveram acesso, por virtude da qualidade de assistente de dois dos requeridos", diz o tribunal. E acrescenta: "Aliás, mesmo no meio jornalístico, discute-se já há algum tempo a compatibilidade do exercício da profissão de jornalista com a sua qualidade de assistente em processo penal sobre o qual desenvolve o trabalho, entendendo-se no meio que tal situação é eticamente reprovável. Os requeridos jornalistas ao publicarem as peças jornalísticas em apreço violaram a Constituição, os direitos fundamentais do requerente, a lei ordinária e os deveres éticos e deontológicos a que estão vinculados."
A juíza Florbela Moreira Lança recorda ainda que nenhuma restrição foi imposta ao livre exercício da informação ou da livre expressão, nem se vislumbra que regras do direito da concorrência foram violadas pelo tribunal (Expresso)
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