sábado, 16 de abril de 2016

CP dá aumentos entre mil e dois mil euros

O Sindicato Nacional dos Quadros Técnicos (SNAQ) considerou ontem ilegal o aumento salarial de 15 a 20 chefias de topo da CP, alegando que a subida de remunerações nas empresas públicas está interdita, mas a transportadora refuta ilegalidades. Segundo uma nota da CP, citada pelo Diário de Notícias, o "ajustamento" salarial, envolvendo 15 trabalhadores, não é abrangido pela "proibição das valorizações remuneratórias contidas em sucessivas leis do Orçamento do Estado", e decorre de uma decisão judicial anterior, sendo que, "mesmo após estas correcções, a massa salarial correspondente a estas chefias diminuiu em cerca de 77.500 euros por ano", relativamente à situação precedente. Em declarações à Lusa, Catarina Cardoso, membro da direcção do SNAQ, disse que 15 a 20 chefias de topo, de vários serviços da transportadora ferroviária, subiram de escalão, nalguns casos vários escalões, e passaram a receber, desde Março, em média mais 1.000 a 2.000 euros por mês.

A dirigente assinalou que, em contrapartida, 30 técnicos-licenciados continuam, desde 2011, a auferir um salário mais baixo, como administrativos, apesar de desempenharem funções superiores, que se deveriam traduzir num vencimento maior.
Num comunicado dirigido aos quadros técnicos da CP, o sindicato refere, citando o Ministério das Finanças, que "não há lugar a prémios de gestão, e está proibido o aumento de remunerações nas empresas públicas". O SNAQ alega, na nota, que os aumentos salariais das chefias foram feitos "ao arrepio da Lei do Orçamento do Estado de 2016, que mantém as regras anteriores", isto é, a proibição das valorizações remuneratórias, para salvaguardar a "estabilidade orçamental e o cumprimento das obrigações internacionais e europeias".
Para a sindicalista Catarina Cardoso, em causa está também uma "imoralidade e injustiça", face aos quadros técnicos. Respondendo às acusações do SNAQ, a CP - Comboios de Portugal explicou que, em Fevereiro, a companhia "foi condenada a pagar indemnizações consideráveis relativamente a casos isolados, em que colaboradores seus tinham accionado a empresa por auferirem vencimentos abaixo do nível remuneratório das funções que efectivamente desempenhavam".
Perante a decisão judicial, a empresa "viu-se na necessidade de corrigir as situações similares, em concreto as que decorriam da reestruturação efectuada em 2014, na qual, apesar de o número global de chefias de primeiro nível ter diminuído, vários trabalhadores passaram a exercer esses cargos pela primeira vez". A CP adianta que "a justificação e as razões jurídicas" que levaram às correcções salariais das chefias foram comunicadas à tutela, invocando que, "em comparação com a situação anterior a este processo de reestruturação e, mesmo após estas correcções, a massa salarial correspondente a estas chefias diminuiu em cerca de 77.500 euros por ano". A nota não esclarece, no entanto, por que, com base na mesma decisão judicial, não foram corrigidos os salários dos quadros técnicos-licenciados (Económico)

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