Antes da decisão
governo de aumentar as pensões mais baixas e o Rendimento Social de Inserção no
próximo ano, a Segurança Social já tinha um grupo de cidadãos fragilizados que
beneficiavam de uma proteção especial do Estado Social: os mortos. O Tribunal de
Contas (TdC) detetou centenas de casos em que foram pagas reformas a
beneficiários já falecidos. Com as falhas de cruzamento de dados, há até casos
em que o óbito dos pensionistas só foi comunicado pelo Ministério da Justiça à
Segurança Social mais de dez anos depois da morte.
A análise do TdC
ao processamento de pensões foi feita a propósito da Conta Geral do Estado, o
documento onde todas as receitas e despesas vêm discriminadas de forma oficial.
Cabe ao TdC verificar anualmente os procedimentos contabilísticos e dar um
parecer, que foi publicado ontem.
O organismo já
tinha criticado no passado as insuficiências do sistema informático da
Segurança Social, mas este ano fez um estudo abrangente sobre a questão.
Com base nas
informações extraídas da base de dados do Instituto da Segurança Social (ISS) a
31 de dezembro de 2014 - relativas a 2,9 milhões de pensões pagas diretamente
pelo ISS e 187 mil pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), mas com uma parcela
financiada pela Segurança Social - foram encontrados milhares de erros.
Em 3 176 pensões,
a data de nascimento dos beneficiários estava incompleta ou era inválida.
Verificam-se até situações de registo de data de nascimento posterior à data do
óbito. Em 35 situações, a data óbito era 1 de janeiro de 1850, mas os
nascimentos dos beneficiários tinha ocorrido entre 1850 e 1996.
Em quase 45 mil
pensões da SS e 48 mil da CGA, não havia dados sobre a Identificação Fiscal dos
beneficiários, e esta “relevante falta de informação” somava-se a falhas nos
óbitos, onde foram encontradas “situações que mereceram a solicitação de
esclarecimentos” adicionais.
A Segurança Social
recebe mensalmente o levantamento dos óbitos do Instituto de Gestão Financeira
e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) ou através da Autoridade Tributária (AT). Mas
o TdC encontrou “constrangimentos” no cruzamento de dado, com “consequências ao
nível da fidedignidade e atualidade da informação”.
Numa consulta a 16
mil beneficiários com pensões ativas em 2014 e com idade igual ou superior a 95
anos, havia 492 beneficiários que haviam já sido registados como falecidos na
AT. O TdC analisou
ainda as suspensões de pensões. Em 115 mil casos analisados, em mais de mil
casos de falecidos as pensões só foram suspensas seis meses ou mais após a
ocorrência do óbito. Segundo o
tribunal, há vários tipos de erros que ocorrem. Um é a integração demorada da
informação recebida pela base de dados da Segurança Social. Outro é um “grande
desfasamento temporal” entre o óbito dos beneficiários e a comunicação do IGFEJ
à Segurança Social, “havendo três casos em que tal desfasamento se situa entre
os 10 e os 13,5 anos” (Jornal I)
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