O montante da subvenção pública destinada ao financiamento dos partidos
políticos “é definitivamente reduzida em 10%” e o montante da subvenção para as
campanhas eleitorais é reduzido em 20%. As subvenções públicas aos partidos
políticos e às campanhas eleitorais vão ser reduzidas em definitivo em 10 e
20%, respetivamente, segundo as alterações aprovadas esta sexta-feira por
unanimidade em sede de especialidade. As alterações à Lei do Financiamento dos
Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais foram votadas esta sexta-feira na
especialidade na Comissão de Assuntos Constitucionais e serão ainda hoje
aprovadas em votação final global, visando entrar em vigor a 1 de janeiro
próximo. A formulação aprovada com os votos do PSD, PS, CDS-PP, BE e PCP foi a
que constava do projeto de lei dos sociais-democratas: o montante da subvenção
pública destinada ao financiamento dos partidos políticos "é
definitivamente reduzida em 10%" e o montante da subvenção para as
campanhas eleitorais é reduzido em 20%. O diploma prevê também que os limites
das despesas de campanha eleitoral "são definitivamente reduzidos em
20%". As reduções aprovadas esta sexta-feira visam consagrar em definitivo
cortes que eram transitórios e que terminariam a 31 de janeiro.
Em 2010 tinha sido introduzido um corte de 10% na subvenção pública
destinada ao financiamento dos partidos e, na altura, ficou estabelecido que a
"redução temporária" deveria vigorar até final de 2013. No mesmo
período - entre 2010 e 2013 - foi também estabelecida a redução temporária de
10% da subvenção pública destinada ao financiamento das campanhas eleitorais e
o 'corte' temporário de 10% dos limites das campanhas eleitorais. Já em 2013, a
redução de 10% na subvenção aos partidos políticos foi prorrogada até 31 de
dezembro de 2016 e foi elevada para 20%, até à mesma data, a redução das
subvenções destinadas às campanhas eleitorais, assim como ao limite das despesas
de campanha eleitoral. O diploma do PCP, que propunha cortes mais substanciais,
foi rejeitado com os votos contra do PS, a abstenção do PSD e do CDS-PP e os
votos favoráveis do BE e dos comunistas.
O PCP pretendia um corte de 40% do montante atual da subvenção aos
partidos, uma redução para metade do financiamento das campanhas das
legislativas, Presidência da República e Parlamento Europeu, menos 25% para
campanhas regionais e redução a um terço do atualmente previsto no caso das
eleições autárquicas. O CDS-PP viu chumbado com os votos contra do PS, PSD, BE
e PCP uma proposta para impedir que a subvenção pública destinada às campanhas
servisse para pagar despesas com cartazes e telas. A deputada democrata-cristã
Vânia Dias da Silva defendeu a proposta como "uma opção política"
segundo a qual o partido prefere o contacto direto com o eleitorado ao invés de
cartazes na via pública que contribuem para a "poluição ambiental".
Os deputados aprovaram, também por unanimidade, um aditamento proposto
pelo PSD, PS e CDS-PP, que consagra na lei que cabe aos partidos requerer às
assembleias regionais as subvenções destinadas aos grupos parlamentares. Esta
subvenção, prevê o novo número 8 do artigo 5.º da lei do financiamento
político, consiste numa quantia em dinheiro que é fixada no diploma que
estabelece a orgânica dos serviços das assembleias legislativas das regiões autónomas.
O aditamento prevê que as contas das estruturas regionais dos partidos
"anexam as contas dos grupos parlamentares" e devem discriminar quais
os montantes que foram utilizados para "a atividade política, parlamentar
e partidária".
Na reunião da comissão, nenhum dos partidos proponentes justificou a apresentação
desta alteração à lei e apenas o PCP, pelo deputado António Filipe, justificou
o voto favorável, considerando que é "uma tentativa para resolver um
problema prático". "É uma tentativa para resolver um problema prático
que surgiu relativamente a diversas interpretações dos grupos parlamentares das
Regiões Autónomas", afirmou, ressalvando não ter a certeza de que a
formulação proposta "resolva todos os problemas". Em sucessivos
acórdãos, o Tribunal Constitucional tem classificado como irregularidade a
integração nas contas partidárias, como receita, das subvenções atribuídas aos
grupos parlamentares das assembleias legislativas regionais. Para o TC, os
partidos políticos não podem financiar a atividade partidária através de verbas
que são destinadas a encargos com a atividade dos grupos parlamentares. "Deve
recordar-se que entre as contas dos grupos parlamentares e as contas dos
partidos políticos subsistem diferenças de natureza que não podem ser
desconsideradas", justificava o Tribunal Constitucional, num acórdão sobre
as contas partidárias, publicado em maio passado (Expresso)
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