Foram vendidos 20 carros por semana. Finanças preparam mecanismo
eletrónico para limitar penhora de contas ao valor em dívida. O fisco penhorou
e vendeu em 2016 cerca de 20 carros por semana, num total de 979 veículos.
Foram mais 215 do que no ano anterior, uma subida de 28%. É o único tipo de
penhora que registou um aumento. Os imóveis que não correspondam a casa de
habitação permanente continuam a ser o tipo de ativo mais penhorado, mas os
dados disponíveis revelam que a procura por estes bens tem vindo a cair. E o
mesmo se tem passado com as penhoras de móveis, eletrodomésticos, direitos de
trespasses ou de arrendamento ou ainda de equipamentos industriais. A
proporcionalidade e a facilidade de transformar em dinheiro um bem que responde
por uma dívida são os princípios a ter em conta numa penhora. Mas esta espécie
de cobrança de último recurso acaba muitas vezes por esbarrar no tipo de bens
disponíveis, ou seja, que existem em nome do contribuinte ou que não estão a
ser alvo de penhoras por parte de outras entidades.
Ao longo do ano passado, e além dos 979 veículos penhorados e vendidos,
o fisco levou ainda a hasta pública 2436 imóveis e deitou mão de 999
rendimentos e outro tipos de valores (em que se incluem os referidos direitos de
arrendamento, recheio de lojas ou de fábricas). A estes números juntam-se ainda
a penhora e a alienação de 16 partes sociais (quotas e participações em
empresas).
Somadas, estas vendas eletrónicas de bens penhorados totalizam 4430,
número abaixo das 4592 vendas realizadas ao longo de 2015. Estes dados não
incluem as penhoras de ordenados, pensões e ativos financeiros.
O sistema de penhoras tem sofrido alguns ajustamentos. Um dos mais
relevantes foi a criação de legislação que impede o fisco de vender uma casa de
família por dívidas fiscais. Estas novas regras entraram em vigor no final de
maio e, apesar de não impedirem a Autoridade Tributária e Aduaneira de penhorar
a casa de família, travam a concretização da sua venda.
Além disto, permitem ao contribuinte ir pagando a dívida à medida da sua
disponibilidade financeira, não lhe exigindo nem planos prestacionais nem
garantias. Ao abrigo desta lei estão todas as casas que coincidam com a morada
fiscal do contribuinte e cujo valor patrimonial tributário seja inferior a 574
323 euros.
Neste ano estão previstas novas mudanças na legislação, desta vez com o
objetivo de limitar as penhoras dos saldos bancários ao valor de imposto que
efetivamente está em dívida. A medida deverá entrar em funcionamento no último
trimestre do ano e será concretizada através da criação de um mecanismos
eletrónicos que evitem a penhora de todo o saldo, como sucede atualmente
(DN-Lisboa)
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