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segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Taxa efectiva de tributação disparou para pensionistas e dependentes

Em 2013, os portugueses começaram a sentir o enorme aumento de impostos. As estatísticas de IRS revelam agora que nesse ano a taxa efectiva aplicada aos pensionistas foi da ordem dos 8% e de 11% nos trabalhadores dependentes. A taxa efectiva de tributação dos pensionistas aumentou 48,3% em 2013, ano em que ocorreram as grandes mudanças de IRS e o "enorme" aumento de impostos e em que os rendimentos de pensões passaram a contar com uma taxa de tributação de 7,9%, contra 5,3% um ano antes. Os trabalhadores dependentes sentiram também nos bolsos o “enorme” aumento de impostos através do aumento da taxa efectiva de tributação de 8,4% para 10,8% (mais 29% face a 2012). Os dados da taxa efectiva de tributação bruta constam das estatísticas de IRS de 2013 divulgadas pela administração fiscal que dá ainda conta que foram os contribuintes casados com rendimentos de trabalho dependente ou pensões os mais penalizados com o aumento da taxa efectiva de tributação: passou de 7,5%, em 2012, para 10%, em 2013 (mais 2,5%). Já os contribuintes solteiros sofreram um agravamento da taxa efectiva ligeiramente inferior (2,3%), a qual passou de 7,6% para 9,9%. Ao nível de outros rendimentos, é na categoria F (rendimentos prediais) que se destaca o maior aumento de taxa efectiva: mais 183% com esta taxa a subir de 9,5%, em 2012, para 26,9%, em 2013. Já ao nível aos rendimentos empresariais e profissionais (categoria B), a taxa efectiva fixou-se em 11,5%, em 2013, contra 9,2% um ano antes.
Taxa média efectiva fixou-se nos 12,9%
Segundo a Autoridade Tributária (AT), no conjunto dos vários intervalos de rendimento bruto, a taxa média efectiva de tributação, em IRS, situou-se nos 12,9%, em 2013, contra 10,1%, em 2012. Enquanto, a taxa média se fixa nos 6,2% para os contribuintes com rendimentos entre os 13.500 e 19.000 euros, no patamar acima dos 40 mil euros de rendimento bruto e até 50 mil euros a taxa efectiva se fixou nos 18,8%. Percentual que dispara para 31,9% % para os contribuintes com rendimento bruto entre 100 mil e 250 mil euros, montante acima do qual a tributação efectiva passou para 43,3%. Em 2013, os portugueses começaram a sentir o “enorme” aumento de impostos, anunciado pelo então ministro das Finanças Vítor Gaspar. O IRS sofreu desde logo um agravamento pela via da redução de escalões, que passaram de oito para apenas cinco, cujas taxas passaram a variar entre 14,5% para rendimentos até sete mil euros e 48% para rendimentos superiores a 80 mil euros. E levaram a um aumento generalizado do IRS para todos os trabalhadores. O Governo decidiu aplicar ainda uma sobretaxa de 3,5% no IRS de cada um dos trabalhadores, tendo em vista retirar pela via do IRS o equivalente a um dos subsídios a todos os trabalhadores, tanto do privado como do público. Os escalões mais elevados sofrem mais um agravamento por via de uma sobretaxa extraordinária de solidariedade de 2,5% (Económico, pelajornalista Lígia Simões)
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46% dos contribuintes não paga IRS
A Autoridade Tributária (AT) registou, no ano passado, um total de 5.055.680 declarações de IRS referentes a rendimentos de 2013, com 53,7% dos contribuintes a liquidar IRS. Ou seja, mais de metade pagou imposto, invertendo-se a tendência dos últimos anos em que mais de 50% dos contribuintes que entregava declaração não liquidava IRS. Os números contrastam com as estatísticas de 2012, ano em que 52,5% dos contribuintes não pagou qualquer imposto e de 2011 com um universo de 56,4% a não liquidar IRS.
À inversão da tendência com mais de metade dos contribuintes que entregam declaração a passar a pagar IRS não é alheio o “enorme” aumento de impostos registado em 2013 através da redução do número de escalões (de oito para cinco), aumento de taxas de imposto e menores tectos de deduções e benefícios fiscais.
Segundo a AT, o total de agregados com IRS liquidado corresponde a cerca de 53,74% do total de agregados com rendimento bruto declarado. E do universo destes 2,717 milhões de contribuintes que pagou imposto referente aos rendimentos de IRS, a maior fatia (57,21%) são os que têm rendimentos brutos entre 13.500 e 50.000 euros do total de agregados que pagou imposto. Ou seja, 1,554 milhões de contribuintes com rendimentos naquele intervalo foram os contribuíram para a receita de IRS arrecadada, num total de 4.928 milhões de euros (46% do total de 10.498 milhões de euros de IRS liquidado em 2013).
Por escalões de rendimento, o segundo maior número de agregados no IRS liquidado vem dos contribuintes com rendimento bruto até 13.500 euros. Concentram-se aqui  34,23% do universo de contribuintes que pagou imposto: 929.975 agregados. Mas o seu contributo para o total de imposto liquidado foi apenas de 631 milhões de euros.
Já os que têm rendimento bruto anual entre 50 mil e 100 mil euros, cerca de 197 mil contribuintes representam apenas 7,5% do total de agregados com IRS liquidado em 2013. Mas o seu peso no total de impostos arrecadados é de 29,27%: 3.073 milhões de euros.
E os que têm um rendimento bruto superior a 100 mil euros, pesam apenas 1,31% do total de contribuintes com IRS liquidado. Ou seja, 35.604 contribuintes pagaram 1.864 milhões de euros de IRS.
Contas feitas, no total dos 10.498 milhões de euros de receita de IRS liquidada (não inclui sobretaxa por razões de comparabilidade) em 2013, 4.937 milhões de euros (47%) deste imposto foi pago pelos contribuintes com rendimento bruto superior a 50 mil euros.
Os mais recentes dados estatísticos do IRS disponibilizados pela Autoridade Tributária a Aduaneira (AT) mostram ainda que a parte da factura fiscal que rendeu, em 2013, aos cofres do Estado 10,5 mil milhões de euros, disparou 56,3% nos pensionistas, seguindo-se os que têm apenas rendimentos de trabalho por conta de outrem (27,57%) e os profissionais liberais (25,7%). Aumento também a participação na receita recorde de 2013 dos que declaram rendimentos prediais em 66,48% (Económico, pela jornalista Lígia Simões)
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Só 29,5% das empresas pagou IRC em 2013
Em 2013, foram 29,5% as empresas que pagaram IRC, o que equivale a 126.600 empresas, de acordo com os dados estatísticos revelados hoje no Portal das Finanças pela Autoridade Tributária e Aduaneira. No total, as empresas entregaram 429.148 declarações de rendimento, mais 1,8% do que em 2012. Quanto às declarações que deram lugar ao pagamento de IRC, só 29,5% das empresas o fizeram. Ainda assim, verifica-se um ligeiro aumento face a 2012, ano em que só 27,9% das empresas teve imposto liquidado. No entanto, este valor sobe para 68% se se considerarem outros impostos. É que as empresas podem não ter de pagar IRC relativamente ao exercício analisado, mas ter outros impostos para pagar como o pagamento especial por conta, imposto a pagar relativo a exercícios anteriores, derrama, derrama estadual, tributações autónomas e juros, por exemplo. Os dados referem-se a 2013 e não reflectem ainda a reforma do IRC que entrou em vigor em 2014 e que inclui a redução da taxa de imposto para as empresas de 25%, para 23%. O IRC liquidado foi de 2,78 mil milhões de euros, ligeiramente abaixo dos 2,8 mil milhões de euros liquidados em 2012. Os dados foram publicados com atraso - apenas depois das eleições. Em anos anteriores, estes dados costumam sair em Maio (Económico, pela jornalista Paula Cravina deSousa)
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Enorme aumento de impostos: houve menos contribuintes a declarar IRS, mas mais a pagar

O número de famílias que entregou, no ano passado, declaração de IRS de 2013 diminuiu em relação ao ano anterior, mas ainda assim aumento a receita de imposto arrecadado às famílias, pensionistas e profissionais. Segundo as estatísticas de IRS de 2013, menos 29.259 (-0,58%) contribuintes entregaram declaração de IRS, num total de 5.055.680. Porém, o total de agregados com IRS liquidado aumentou em 305.778 (mais 12,68%), um universo total de 2.717.053 contribuintes que pagaram imposto em 2013. A Administração Tributária  (AT) justifica esta evolução com o aumento, nesse ano, das taxas de imposto. Com a divulgação das estatísticas de IRS, a análise vem agora revelar os efeitos do “enorme” aumento de impostos em 2013, ano em que ocorreu a redução do número de escalões, aumento de taxas, corte de deduções e introdução da sobretaxa. Os dados estatísticos divulgados pela AT– com atraso em relação a anos anteriores e apenas depois das eleições legislativas de 4 de Outubro – não incluem “por razões de comparabilidade” o valor da sobretaxa extraordinária liquidada para os anos de 2011 e 2013. Caso este efeito fosse incluído os valores de IRS liquidado que superaram, segundo as estatísticas, dos 10,4 mil milhões de euros teriam sido ainda superiores. Mesmo retirando o efeito da sobretaxa de IRS, em 2013, entraram nos cofres do Estado mais 2.3 mil milhões de euros. Ou seja, mais cerca de 28% face aos valores liquidados em 2012 que ascenderam a 8,2 mil milhões de euros. Os números do “enorme” aumento de imposto são ainda mais notórios quando se compara o aumento do IRS liquidado, que foi de 27,99%, com o montante de rendimento bruto que, em 2013, registou um aumento de apenas 0,20%, de 81.028 milhões de euros para 81.190 milhões de euros. Segundo a AT as estatísticas evidenciam, o aumento do rendimento bruto declarado resulta em particular e da evolução registada nos rendimentos de pensões com um acréscimo de 2.004 milhões de euros (mais 8,9% do que em 2012), num total de pensões declaradas de 24.529 milhões de euros. Do total de rendimento bruto declarado, a grande fatia (62,61%) refere-se a rendimentos de trabalho dependente (categoria A), seguindo os rendimentos com pensões, que “têm vindo a aumentar o seu peso relativo, atingindo em 2013, uma representatividade de 30,21% (contra 27,8% em 2012)” (Económico, pelajornalista Lígia Simões)

sábado, 31 de outubro de 2015

Estado não contabilizou pelo menos 500 milhões de euros atribuídos em benefícios fiscais

O Estado não contabilizou pelo menos 500 milhões de euros em benefícios fiscais que foram atribuídos em 2013 aos contribuintes, elevando a despesa fiscal para cerca de 2.200 milhões de euros nesse ano, concluiu hoje o Tribunal de Contas.
"A parte quantificável dessas omissões ascende a 490 milhões de euros". Segundo a Auditoria ao Controlo da Receita Cessante por Benefícios Fiscais, divulgada hoje pelo Tribunal de Contas (TdC), a despesa fiscal, ou seja, a receita que o Estado perde quando são atribuídos benefícios fiscais, "continua subavaliada sobretudo em IRC [Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas], IVA [Imposto sobre o Valor Acrescentado], Imposto do Selo [IS] e IUC [Imposto Único de Circulação]".
"A parte quantificável dessas omissões ascende a 490 milhões de euros", afirma o tribunal ainda liderado por Guilherme d'Oliveira Martins. De acordo com as contas do organismo, cinco milhões de euros em IUC e 30 milhões em IRC não foram contabilizados. Além disso, "só o resultado da mera aplicação das taxas mínimas aplicáveis de operações e atos isentos de IS ascende a 455 milhões de euros". Segundo números da Conta Geral do Estado (CGE) de 2013, e citados na auditoria hoje divulgada, a despesa fiscal atingiu os 1.678 milhões de euros, número que aumentaria para pelo menos 2.168 milhões de euros nestas omissões quantificadas agora pelo Tribunal de Contas. O organismo lembra que também a despesa fiscal contabilizada em 2012 ficou muito abaixo do efetivo valor. É que nesse ano, "o montante a reportar deveria ter sido superior a 2.110 milhões de euros, mais do dobro" da despesa fiscal relevada na CGE desse ano (1.030 milhões de euros). Assim, comparando a CGE de 2012 com a de 2013 pode afirmar-se que a despesa fiscal cresceu 596 milhões e sobretudo devido ao aumento dos benefícios fiscais em sede de IRC (388 milhões de euros) e em IS (356 milhões de euros). Mas, ressalva o Tribunal de Contas, "face aos resultados do exame do Tribunal à despesa fiscal de 2012, a despesa fiscal [em 2013] quantificada pela Autoridade Tributária não aumentou" naquele montante, mas apenas em perto de 60 milhões de euros. Nesse sentido, o Tribunal de Contas conclui que "a despesa fiscal relevada na CGE não é integral, que a despesa fiscal prevista nos documentos orçamentais é inconsistente, que os critérios e estrutura da despesa fiscal relevada na CGE são diferentes dos utilizados no Orçamento do Estado correspondente, que a quantificação e discriminação da despesa fiscal por imposto é insuficiente e que a Autoridade Tributária não regista no Sistema de Gestão de Receitas a receita cessante por benefício fiscal, em desrespeito da lei" (Sol)

terça-feira, 20 de outubro de 2015

Saiba onde é que os ricos pagam mais IRS

O Fórum Económico Mundial analisou um conjunto de países para perceber onde é que aqueles que têm rendimentos mais altos pagam mais IRS. Da lista de 15 países, os nórdicos lideram o ranking, mas Portugal surge logo em sexto lugar.
Suécia - 56,86%
Dinamarca - 56,22%
França - 54,01%
Espanha - 52,00%
Japão - 50,59%
Portugal - 50,13%
Holanda - 50,13%
Áustria - 50,00%
Israel - 50,00%
Canadá - 49,53%
Finlândia - 49,09%
Irlanda - 48,0%
Itália - 47,84%
Alemanha - 47,48%
Austrália - 46,5% (Económico)

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Receitas com IMI sobem 45% desde 2001

As receitas com o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) devem ultrapassar os 1.600 milhões de euros este ano. É um aumento de mais de 45% desde 2001, ano em que chegou a troika.

quinta-feira, 30 de julho de 2015

Finanças contestam relatório do Tribunal de Contas que aponta ilegalidades na Fatura da Sorte

O financiamento do concurso Fatura da Sorte cumpriu todos os critérios legais ou violou a Lei do Orçamento de Estado? O Ministério das Finanças e o Tribunal de Contas têm visões diferentes sobre o assunto. Coincidem, no entanto, em reconhecer o aumento da receita de IVA. Em causa estão apenas dois parágrafos do relatório do Tribunal de Contas sobre Acompanhamento da Execução Orçamental da Administração Central - janeiro a dezembro de 2014 - valores provisórios. No documento de 102 páginas, o Tribunal de Contas considera que “à receita do IVA (de 2014) foram indevidamente deduzidos 6,8 milhões para financiar o sorteio designado Fatura da Sorte”. Um esclarecimento do Ministério das Finanças garante que o regime legal que criou o sorteio, através de um decreto lei de fevereiro de 2014, “estabeleceu expressamente a afetação à autoridade tributária de uma parcela de receita do IVA para efeitos de financiamento das despesas com a realização dos sorteios a realizar em 2014(...) pelo que esta afetação resultou diretamente da lei.”
O relatório do Tribunal de Contas (TC) foi publicado precisamente há uma semana, mas a referência “aos carros da Fatura da Sorte comprados com dinheiro do IVA” chegou hoje à primeira página do jornal “Correio da Manhã”. Na base da notícia estão apenas dois parágrafos, nas páginas 24 e 74 do relatório do TC, onde se refere o aumento de 563 milhões (4,3%) no IVA “cuja receita se encontra subtraída em 6,8 milhões [de euros], à revelia de princípios e regras orçamentais, para financiar despesas do sorteio designado de Fatura da Sorte”, o concurso lançado no ano passado como instrumento de combate à economia paralela e evasão fiscal através de incentivos aos contribuintes. O Ministério das Finanças esclarece que “todo o processo de aquisição de veículos automóveis em 2014 para o sorteio Fatura da Sorte seguiu, rigorosamente os termos legais aplicáveis e mereceu o visto prévio favorável do Tribunal de Contas, confirmando a legalidade de todo o procedimento”. Diz, também, que a partir de 2015 o valor anual dos prémios passou a ser afeto à Autoridade Tributária, através de transferência do Orçamento de Estado do montante necessário para o efeito. e garante que o Tribunal de Contas “deu o seu visto prévio ao processo de aquisição das viaturas quer em 2014, quer já em 2015, confirmando a legalidade de todos os procedimentos“.
“Acresce que estas duas formas de financiamento estavam expressamente previstas e autorizadas na Lei do Orçamento de Estado para 2014”, afirma o Ministério das Finanças.
Fonte oficial do Tribunal de Contas, contactada pelo Expresso, desvaloriza a polémica, dizendo tratar-se “apenas de dois parágrafos num extenso relatório” e sublinhando que em 2015 tudo decorre, já, dentro da normalidade- Mas a fonte sublinha que “um visto prévio e uma auditoria são coisas distintas”. “Na verdade, em 2014, na Lei de Orçamento de Estado, o Governo abriu a possibilidade do valor do prémio ser retirado da receita de IVA, mas isso vai contra a lei do enquadramento orçamental, que se sobrepõe”, refere a mesma fonte. Para o TC, este reparo à Fatura da Sorte “não é coisa grave. A prova é o facto de não ter sido feita qualquer recomendação sobre o assunto e da situação já estar sanada em 2015”.
CUSTOS DO SORTEIO 30% ABAIXO DO VALOR PREVISTO
No relatório, o Tribunal de Contas justifica a sua posição referindo que a lei “impõe a universalidade e a não compensação de receitas e despesas bem como a regra de não consignação do produto das receitas à cobertura de determinadas despesas”. “Ora, neste caso, verifica-se uma consignação de receita indevidamente efetuada pela dedução, às receitas do Estado, das verbas consignadas e pela omissão, nas despesas do Estado, da afetação dessas verbas ao pagamento das despesas do referido sorteio. Tais despesas devem ser previstas e devidamente inscritas no OE em vez de suportadas pela subtração de uma parcela da receita do IVA à revelia de princípios e regras orçamentais. Cabe referir a circunstância de ter sido a própria Lei do Orçamento de Estado para 2014 a prever a possibilidade do valor do prémio ser efetuado por abate à receita de IVA. Em 2015, essa deficiência já não se verifica”, afirma o TC. Para o Ministério das Finanças, no entanto, está claro que o decreto-lei que instituiu o concurso da Fatura da Sorte, lançado como um instrumento de combate à economia paralela e evasão fiscal através de incentivos aos contribuintes, sempre esteve “dentro da legalidade”. Além disso, apesar do limite global de despesa relativa ao sorteio ter sido fixado em 10 milhões de euros, “o valor destinado ao financiamento da Fatura da Sorte ficou substancialmente abaixo daquela estimativa de custo orçamentada (menos 30%)”, refere o esclarecimento. “Assim, assegurou-se ao longo de todo o processo relativo à operacionalização do sorteio que o interesse do Estado era defendido, obtendo-se sempre poupanças adicionais face aos valores que já estavam previstos”, acrescenta o Ministério das Finanças, salientando que o Governo espera obter um acréscimo de 600 a 800 milhões de euros de receita fiscal no médio prazo com a nova estratégia de combate á fraude e economia paralela em que se insere o sorteio da Fatura da Sorte. Em 2014, este sorteio permitiu ao Governo atribuir 45 carros. Este ano, o Fisco entregou já 33 veículos (Expresso, texto da jornalista Margarida Cardoso)


quarta-feira, 27 de maio de 2015

Pequenos e grandes contribuintes com tratamento desigual perante o Fisco

"Grandes e pequenos contribuintes são tratados de forma diferente pelo Fisco, refere um estudo da Fundação Francisco Manuel dos Santos, segundo o qual a "proliferação de instrumentos de controlo informático" teve um efeito negativo sobre a equidade. O trabalho da investigadora Ana Maria Evans, desenvolvido no âmbito de um estudo sobre "Valores, qualidade institucional e desenvolvimento em Portugal" que analisou o funcionamento e qualidade de seis instituições públicas e privadas, aponta para um hiato "entre o controlo apertado a que estão sujeitos os pequenos contribuintes e o tratamento mais tolerante dispensado às grandes empresas e às elites económicas". Embora reconheça que a automatização dos cálculos e procedimentos de liquidação proporcionou "grande comodidade aos contribuintes que utilizam a plataforma electrónica" das Finanças e reduziu os custos de contexto para a administração, a autora não deixa de comparar a máquina fiscal a um "rolo compressor" que penaliza os pequenos contribuintes.
"A proliferação de instrumentos sofisticados de controlo informático tem um impacto negativo sobre a equidade", sustenta Ana Maria Evans, sublinhando que "a administração é cada vez mais célere, controladora e eficaz na tributação dos pequenos contribuintes", mas que estes não dispõem de adequada defesa no caso de erros na tributação. Ao contrário dos grandes contribuintes que "dispõem de recursos técnicos e financeiros para planear e reduzir a sua carga fiscal", apoiando-se numa indústria de consultoria fiscal que "proporciona aos seus clientes uma panóplia de instrumentos financeiros sofisticados e operações internacionais complexas que aproveitam omissões legais para evitar tributação". A intransigência "relativamente ao cumprimento das obrigações fiscais pelo pequeno contribuinte resulta de uma combinação de factores culturais, incentivos financeiros e limitações políticas", argumenta a investigadora, salientando que "prevalecem atitudes de desconfiança e a presunção de que o cidadão tenta evadir o fisco e, como tal, não tem razão quando protesta". A desigualdade explica-se também pelas "omissões e cláusulas nas normas fiscais que ultrapassam a capacidade de intervenção da administração" e estão ligadas a escolhas políticas, com a aprovação de "reformas orgânicas e alterações substantivas em velocidade estonteante". O estudo destaca ainda que "a elevada qualidade de atendimento" dos funcionários do Fisco não é correspondida pela "máquina" legislativa e os suportes informáticos: "o pequeno contribuinte -- e muito em particular o trabalhador por conta de outrem -- é tratado como um número; os processos e procedimentos que lhe dizem respeito são automatizados, com enorme eficácia e sem defesa em caso de erro, no contexto de um sistema judicial moroso".
A ausência de instrumentos que proporcionem uma defesa célere e imparcial às vítimas de erros "reproduz a percepção entre os cidadãos de uma administração que é injusta", autoritária e distante e "afecta a legitimidade da sua missão institucional".
Ana Maria Evans observa que a Autoridade Tributária "cumpre o seu mandato" no que diz respeito à sua capacidade de extrair recursos à população em geral, mas avalia negativamente a instituição devido à pressão fiscal desigual sobre os contribuintes. "Há um desequilíbrio claro entre a rigidez de cumprimento imposta aos trabalhadores por contra de outrem, por um lado, e a proliferação de instrumentos sofisticados de planeamento e evasão fiscal por grandes contribuintes", apurou.
O trabalho, desenvolvido a pedido da Fundação Francisco Manuel dos Santos, baseou-se em informações recolhidas ao longo de um ano (entre 2012 e 2013) e foi coordenado pela professora da Universidade Nova de Lisboa Margarida Marques e pelo professor da Universidade de Princeton Alejandro Portes.
Entre outros dados, a análise de Ana Maria Evans baseou-se, em 170 horas de entrevistas concedidas por ex-dirigentes e funcionários de serviços de Finanças, ex-governantes, revisores e Técnicos Oficiais de Contas, fiscalistas e empresários.
Informatização ajudou a eliminar "ilhas de poder"
No estudo é ainda referido que a introdução de tecnologia informática na Autoridade Tributária ajudou a eliminar as "ilhas de poder" e as "trocas de favores" de inspectores e chefias de serviços de finanças, refere um estudo que avalia o funcionamento de seis instituições nacionais.
"A informatização retirou às repartições de finanças a capacidade de controlar os fluxos de informação e, como tal, diminuiu muito a influência e poder dos seus chefes e funcionários a nível local", salienta a investigadora Ana Maria Evans neste trabalho, realizado a pedido da Fundação Francisco Manuel dos Santos e que vai ser apresentado publicamente na quinta-feira. "Apesar de haver elementos de interpretação nos procedimentos que geram discricionariedade (...), a possibilidade de cruzamento de dados e de mapear as intervenções no sistema informático dificulta a conivência de funcionários com fraude fiscal", O estudo relata como, "antes da informatização das repartições de Finanças, os chefes das repartições controlavam os processos dos seus contribuintes e conseguiam filtrar a informação transmitida aos serviços centrais" e cita entrevistados que contam que, "entre pilhas e pilhas de papel que se acumulavam nas repartições, era fácil deixar prescrever processos sem que isso fosse detectado".
Também comuns eram as histórias sobre "ajustamentos" (para baixo) na avaliação de contribuições industriais, a troco de gratificações e favores. A reorganização do sistema e a informatização transversal, centrada no contribuinte e em rede, "reestruturou de forma avassaladora os fluxos de informação e monitorização dentro da instituição, minando "ilhas de poder" tradicionais e dificultando padrões de corrupção, salienta Ana Maria Evans.
Ana Maria Evans salienta que "o desalinhamento hierárquico de jurisdições territoriais e funcionais foi propício à constituição de ilhas de poder e tráfico de influências" nas repartições de Finanças, situação que se manteve até à informatização em rede dos serviços. A investigadora concluiu, com base nas respostas dos entrevistados, que a "corrupção quotidiana" diminuiu drasticamente, mas sublinha que a administração tributária continua a debater-se com grandes desafios na detecção de fraude fiscal no âmbito de grandes negócios". A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) resultou da fusão da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) e da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), concretizada no início de 2012" (texto do Público com a devida vénia)